quinta-feira, 5 de junho de 2014

Dilma sanciona lei que torna crime discriminar pessoas com Aids




O material jornalístico produzido pelo Estadão é protegido por lei. Para compartilhar este conteúdo, utilize o link:http://saude.estadao.com.br/noticias/geral,discriminar-quem-tem-aids-e-crime,1505077BRASÍLIA - Desde esta terça-feira, 3, quem discriminar portadores do vírus daBRASÍLIA - Desde esta terça-feira, 3, quem discriminar portadores do vírus da
Do Blog do Planalto:
A presidenta Dilma Rousseff sancionou lei que torna crime a discriminação às pessoas vivendo com HIV/Aids. O novo crime, com pena de um a quatro anos de reclusão, está previsto na Lei 12.984/2014, e foi publicada nesta terça-feira (3) no Diário Oficial da União.
O projeto tramitou por 11 anos no Congresso Nacional. Desde que foi proposto, em 2003, também foi objeto de análise e adequações do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde.
“A aprovação da lei é uma vitória contra a discriminação – uma das grandes vulnerabilidades das pessoas que vivem com HIV e Aids em todo o mundo. Combater qualquer forma de preconceito é uma medida de saúde pública que vai melhorar o acesso dessas pessoas tanto à prevenção como aos serviços de saúde e tratamento de aids”, explicou o diretor do Departamento de DST, Aids e Hepatites virais, Fábio Mesquita.
De acordo com a nova lei, é considerado crime impedir a permanência de aluno portador do HIV ou com aids em creche, escola ou instituição de ensino superior. Também é considerado crime negar emprego ou trabalho à pessoa infectada ou, ainda, exonerá-la ou demiti-la de seu cargo ou emprego devido a sua condição de saúde.
A segregação no ambiente de trabalho ou escolar da pessoa com HIV ou Aids e a divulgação de sua condição com intuito de ofendê-lo e a recusa ou atraso no atendimento de saúde também são considerados crimes.
Em entrevista à Voz do Brasil, a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti, destacou a importância da medida para enfrentamento ao estigma das pessoas que vivem com Aids.
“Nós já tivemos no Brasil situações aonde pessoas portadoras de determinadas doença foram discriminadas, foram, inclusive, apartadas do convívio da sociedade como foi o caso da hanseníase no século XX, a própria tuberculose… então é muito importante nós não permitirmos que determinadas doenças repitam situações sociais de afastamento, discriminação, isolamento de pessoas pelo fato de estarem contaminadas ou com uma determinada doença.”

Só quem tem Aids? Pode discriminar quem tem hanseníase? Tuberculose? E como em toda a lei com espírito bolivariano fica aquela dúvida de como vão fiscalizar e punir. Mas não importa. O importante é agradar grupos específicos, movimentos "populares" e adjacências.oi publicado na edição desta terça do Diário Oficial da União.trabalho ou escolar em razão da sua condição de saúde. O texto classifica como
crime também negar emprego ou trabalho, recusar ou retardar atendimento de
saúde, exonerar ou demitir o funcionário e divulgar a condição do portador de HIV
ou de doente de aids “com o intuito de ofender-lhe a dignidade”.
“A sanção da presidente Dilma Rousseff é muito importante porque vem se somar
a esse esforço permanente que temos tido na política de direitos humanos, respeito
e dignidade”,
imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids poderá ser punido de um a
quatro anos de prisão e multa, conforme lei sancionada pela presidente Dilma
Rousseff. O texto foi publicado na edição desta terça do Diário Oficial da União.
A lei considera discriminação a segregação do portador do HIV em ambiente de
trabalho ou escolar em razão da sua condição de saúde. O texto classifica como
crime também negar emprego ou trabalho, recusar ou retardar atendimento de
saúde, exonerar ou demitir o funcionário e divulgar a condição do portador de HIV
ou de doente de aids “com o intuito de ofender-lhe a dignidade”.
“A sanção da presidente Dilma Rousseff é muito importante porque vem se somar
a esse esforço permanente que temos tido na política de direitos humanos, respeito
e dignidade”,

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