segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Censura no Equador chegou à internet

Começaram a desaparecer misteriosamente das redes sociais conteúdos críticos ao governo do presidente Rafael Correa
O Globo 22/12/14
O que têm em comum uma lei de propriedade intelectual americana, uma firma espanhola e a liberdade de expressão no Equador? Mais do que se poderia imaginar.
Ao longo do ano, vários equatorianos viram como desapareceram misteriosamente o conteúdo de seus próprios perfis no Facebook, canais de vídeo no YouTube ou contas de Twitter. Os conteúdos que se esvaíram tratam de uma ampla gama de temas. Contudo, têm apenas um elemento em comum: criticam, ridicularizam ou põem em evidência o governo equatoriano.
Por exemplo, em setembro, depois que a Polícia Nacional reprimiu violentamente manifestantes em Quito, o Facebook eliminou da conta pessoal de um cidadão equatoriano um link para um vídeo com imagens de abusos policiais supostamente cometidos durante os protestos. O vídeo continha imagens e gravações do presidente Rafael Correa, extraídas de seu programa semanal no canal público de TV, em que felicitava a polícia por sua atuação.
Em abril, a conta de Twitter de Diana Amores, uma tradutora que habitualmente compartilha tuítes de conteúdo humorístico com seus mais de quatro mil seguidores, foi suspensa, depois de em várias oportunidades o Twitter ter eliminado imagens que ela difundira, inclusive caricaturas. Amores havia postado uma imagem onde se viam os personagens de “Os Simpsons” deitados no chão e, em segundo plano, um televisor que transmitia o logotipo do programa semanal de Correa. A imagem era acompanhada por um tuíte no qual Amores aludia, em tom irônico, ao efeito nocivo do programa.
Em outubro de 2013, o cineasta Pocho Álvares advertiu que seu vídeo “Acoso a Íntag” — um documentário de nove minutos sobre a perseguição a uma comunidade indígena que resistia às atividades de mineração na sua área — tinha desaparecido de sua conta no YouTube. O vídeo continha menos de 20 segundos de imagens com a voz de Correa, durante os quais ele repetia a frase “Vejamos quem são os que estão causando esses problemas”, sugerindo que as comunidades locais seriam responsáveis por prejudicar o desenvolvimento da região.
Por trás desses e de outros casos há uma firma na Espanha que pediu ao Facebook, Twitter e YouTube que removessem os vídeos ou as imagens, alegando que violavam a legislação dos EUA sobre propriedade intelectual. Embora as autoridades equatorianas tenham se distanciado desses fatos, as solicitações para remoção dos conteúdos indicam que a empresa espanhola representava atores estatais equatorianos, incluídos o canal público de TV, o partido político governante e um ministério.
Como pode ocorrer algo assim? Em 1998, o Congresso dos EUA promulgou a Lei dos Direitos de Autor do Milênio Digital (DMCA) com o objetivo de combater as violações de direitos na internet. A lei outorga aos titulares um sistema rápido de “notificação e eliminação de conteúdo” que lhes permite solicitar a provedores de serviços on-line, como buscadores ou redes sociais, que eliminem conteúdos ou links, argumentando que violam direitos de propriedade intelectual, sem necessidade de uma ordem ou controle judicial. Desde que cumpram esses dispositivos, as companhias de internet estarão blindadas frente a qualquer alegação de responsabilidade legal pelo conteúdo que seus usuários publicarem.
Na prática, ante uma reclamação desse tipo, as companhias retiram de imediato o conteúdo impugnado. Mesmo assim, os usuários podem apelar, e o fazem, invocando o princípio do “uso justo” (fair use), uma exceção contemplada pelo direito americano que permite reproduzir materiais sujeitos a propriedade intelectual para determinados fins, como o comentário crítico, paródias, ensino e pesquisa. Nos casos em que equatorianos apelaram da remoção de conteúdos, estes em geral foram restabelecidos.
O presidente Correa elogiou o papel da Polícia Nacional, que empregou força excessiva e deteve arbitrariamente manifestantes opositores. Logo depois, adotou uma das leis de comunicação mais restritivas da região, recorreu a normas penais sobre difamação, iniciou ações milionárias contra críticos e liderou uma campanha internacional para desacreditar a Relatoria Especial da OEA para a liberdade de expressão, que questionara fortemente seu governo.
E agora, o governo encontrou uma nova ferramente para calar a liberdade de expressão no país. Num momento em que os jornais, as estações de rádio e os canais de TV equatorianos enfrentam cada vez mais dificuldades para difundir livremente informação crítica, os cidadãos recorrem à internet, o último espaço que lhes resta para obter, difundir e compartilhar informações e opiniões. Parece que, se dependesse das autoridades, nem a isto teriam direito.
José Miguel Vivanco é diretor executivo para as Américas da Human Rights Watch. Eduardo Bertoni é professor da Faculdade de Direito da Universidade de Palermo e ex-relator para liberdade de expressão da OEA
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quinta-feira, 5 de junho de 2014

Dilma sanciona lei que torna crime discriminar pessoas com Aids




O material jornalístico produzido pelo Estadão é protegido por lei. Para compartilhar este conteúdo, utilize o link:http://saude.estadao.com.br/noticias/geral,discriminar-quem-tem-aids-e-crime,1505077BRASÍLIA - Desde esta terça-feira, 3, quem discriminar portadores do vírus daBRASÍLIA - Desde esta terça-feira, 3, quem discriminar portadores do vírus da
Do Blog do Planalto:
A presidenta Dilma Rousseff sancionou lei que torna crime a discriminação às pessoas vivendo com HIV/Aids. O novo crime, com pena de um a quatro anos de reclusão, está previsto na Lei 12.984/2014, e foi publicada nesta terça-feira (3) no Diário Oficial da União.
O projeto tramitou por 11 anos no Congresso Nacional. Desde que foi proposto, em 2003, também foi objeto de análise e adequações do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde.
“A aprovação da lei é uma vitória contra a discriminação – uma das grandes vulnerabilidades das pessoas que vivem com HIV e Aids em todo o mundo. Combater qualquer forma de preconceito é uma medida de saúde pública que vai melhorar o acesso dessas pessoas tanto à prevenção como aos serviços de saúde e tratamento de aids”, explicou o diretor do Departamento de DST, Aids e Hepatites virais, Fábio Mesquita.
De acordo com a nova lei, é considerado crime impedir a permanência de aluno portador do HIV ou com aids em creche, escola ou instituição de ensino superior. Também é considerado crime negar emprego ou trabalho à pessoa infectada ou, ainda, exonerá-la ou demiti-la de seu cargo ou emprego devido a sua condição de saúde.
A segregação no ambiente de trabalho ou escolar da pessoa com HIV ou Aids e a divulgação de sua condição com intuito de ofendê-lo e a recusa ou atraso no atendimento de saúde também são considerados crimes.
Em entrevista à Voz do Brasil, a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti, destacou a importância da medida para enfrentamento ao estigma das pessoas que vivem com Aids.
“Nós já tivemos no Brasil situações aonde pessoas portadoras de determinadas doença foram discriminadas, foram, inclusive, apartadas do convívio da sociedade como foi o caso da hanseníase no século XX, a própria tuberculose… então é muito importante nós não permitirmos que determinadas doenças repitam situações sociais de afastamento, discriminação, isolamento de pessoas pelo fato de estarem contaminadas ou com uma determinada doença.”

Só quem tem Aids? Pode discriminar quem tem hanseníase? Tuberculose? E como em toda a lei com espírito bolivariano fica aquela dúvida de como vão fiscalizar e punir. Mas não importa. O importante é agradar grupos específicos, movimentos "populares" e adjacências.oi publicado na edição desta terça do Diário Oficial da União.trabalho ou escolar em razão da sua condição de saúde. O texto classifica como
crime também negar emprego ou trabalho, recusar ou retardar atendimento de
saúde, exonerar ou demitir o funcionário e divulgar a condição do portador de HIV
ou de doente de aids “com o intuito de ofender-lhe a dignidade”.
“A sanção da presidente Dilma Rousseff é muito importante porque vem se somar
a esse esforço permanente que temos tido na política de direitos humanos, respeito
e dignidade”,
imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids poderá ser punido de um a
quatro anos de prisão e multa, conforme lei sancionada pela presidente Dilma
Rousseff. O texto foi publicado na edição desta terça do Diário Oficial da União.
A lei considera discriminação a segregação do portador do HIV em ambiente de
trabalho ou escolar em razão da sua condição de saúde. O texto classifica como
crime também negar emprego ou trabalho, recusar ou retardar atendimento de
saúde, exonerar ou demitir o funcionário e divulgar a condição do portador de HIV
ou de doente de aids “com o intuito de ofender-lhe a dignidade”.
“A sanção da presidente Dilma Rousseff é muito importante porque vem se somar
a esse esforço permanente que temos tido na política de direitos humanos, respeito
e dignidade”,

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Decreto de Dilma põe país na rota do bolivarianismo

Laryssa Borges/ Veja.com
Na semana passada, sem alarde, a presidente Dilma Rousseff editou um decreto cujo objetivo declarado é “consolidar a participação social como método de governo”. O Decreto 8.243/2014 determina a implantação da Política Nacional de Participação Social (PNPS) e do Sistema Nacional de Participação Social (SNPS), prevendo a criação de “conselhos populares” formados por integrantes de movimentos sociais que poderão opinar sobre os rumos de órgãos e entidades do governo federal. Que uma mudança tão profunda no sistema administrativo e político do Brasil tenha sido implantada pelo Executivo com uma canetada é motivo de alarme — e o alarme de fato tocou no Congresso nos últimos dias. Para juristas ouvidos pelo site de VEJA, contudo, o texto presidencial não apenas usurpa atribuições do Congresso Nacional, como ainda ataca um dos pilares da democracia representativa, a igualdade (“um homem, um voto”), ao criar um acesso privilegiado ao governo para integrantes de movimentos sociais.
“Esse decreto diz respeito à participação popular no processo legislativo e administrativo, mas a Constituição, quando fala de participação popular, é expressa ao prever como método de soberania o voto direto e secreto. É o princípio do ‘um homem, um voto’. Mesmo os casos de referendo, plebiscito e projeto de iniciativa popular têm de passar pelo Congresso, que é, sem dúvida, a representação máxima da população na nossa ordem constitucional”, diz o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso.
“Sem dúvida isso é coisa bolivariana, com aparência de legalidade, mas inconstitucional. Hugo Chávez sempre lutou para governar por decreto. Nicolás Maduro, a mesma coisa. Isso está ocorrendo também na Bolívia e no Equador. É um movimento sul-americano esse tal constitucionalismo bolivariano, mas é algo que pugna pelo fortalecimento do Executivo, por uma ditadura e que prega a vontade dos detentores do poder. O problema desse constitucionalismo é que ele é um constitucionalismo que não é. Constitucionalismo pressupõe liberdade, Estado constitucional e vontade da lei, e não dos homens”, afirma Velloso.
Para o ex-ministro da Justiça Miguel Reale, o decreto é eleitoreiro: “Dilma ganha diálogo com os movimentos sociais e pode dizer ‘eu dei poder para vocês’”.
“É uma democracia pior que a Venezuela, uma balbúrdia, um caldeirão. É mais grave do que os governos bolivarianos da América do Sul, porque esse decreto reconhece que movimentos não institucionalizados têm o poder de estabelecer metas e interferências na administração pública. Qualquer um pode criar um organismo para ter interferência”, completa Reale. O jurista se refere ao fato de que o decreto, no inciso I do artigo 2o., traz uma definição de sociedade civil que compreende “os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados”.
Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, do STF, a criação dos conselhos populares também abre espaço para dúvidas sobre a representatividade daqueles que serão responsáveis por discutir políticas públicas. “À medida em que essas pessoas vão ter acesso a órgãos de deliberação, surge a dúvida de como vão ser cooptados, como vão ser selecionados. Se falamos de movimentos sociais, o que é isso? Como a sociedade civil vai se organizar? O grande afetado em termos de legitimidade de imediato é o Congresso”, afirma. “Tudo que vem desse eixo de inspiração bolivariano não faz bem para a democracia.”
OAB
A Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) analisa a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar barrar a medida. Ao site de VEJA, o jurista Valmir Pontes Filho, que preside a comissão, afirmou que o decreto é “realmente preocupante” porque “há várias indicações de conflito com a Constituição”.
“As discussões no Congresso de derrubada do decreto são utilíssimas porque o decreto não é tão aprimorado do ponto de vista redacional. Ele é muito confuso e há várias indicações de conflito com a Constituição. Esse exame preocupa todos nós. É um decreto polêmico e realmente preocupante”, disse Pontes.
No Congresso, dez partidos pressionam para que seja colocada em votação a urgência de um decreto legislativo para anular o texto presidencial. A frente esbarra, entretanto, na resistência do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que teme desagradar Dilma. Pré-candidato ao governo do Rio Grande do Norte, Alves não quer comprar briga com o Palácio do Planalto às vésperas de inaugurar o novo aeroporto de São Gonçalo do Amarante na segunda-feira – ao lado da presidente.

Já estamos quase lá...

Sim, eles querem a revolução. Ela está em curso, há muito tempo, por dentro das instituições. Caminha lentamente, ganhando terreno, ocupando espaços. Quando percebemos, já estamos cercados, amarrados, sem reação. Os bolivarianos estão no poder.